- 1- É vedado ao atleta o uso de
qualquer objeto reputado pelo árbitro como perigoso ou nocivo à prática do desporto. O
árbitro exigirá a remoção de qualquer objeto que, a seu critério, possa molestar ou
causar dano ao adversário. Não sendo obedecido em sua determinaçào, ordenará a
expulsão do mesmo.
-
- 2- O equipamento dos atletas
compõe-se de camisa de manga curta, ou manga comprida, calção curto, meias de cano
longo, caneleiras, tênis confeccionados com lona, pelica ou couro macio, com solado
revestimento lateral de borracha ou material similar, ficando terminantemente proibido o
uso de camisa sem manga e de sapatos com solado de couro ou pneu, ou que contenham travas.
As caneleiras deverão estar completamente cobertas pelas meias e serem confeccionadas em
material apropriado em material apropriado que ofereça proteção ao atleta(borracha,
plástico, poliuretano ou material similar).
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- 3- Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatóriamente, serão colocadas numeração de 1 (um) a 20
(vinte), vedada a repetição de números na mesma equipe. Os números das costas terão o
tamanho de 15(quinze) a 20(vinte) centímetros de altura e os números de frente terão o
tamanho de 8(oito) a 10 (dez) centímetros de altura. É igualmente obrigatória a
diferenciação entre a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e
pelo público.
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- 4- O goleiro usará uniforme com
camisa de cor diferente dos demais atletas, sendo-lhe permitido, com exclusividade, para
fins de proteção, o uso de calça de agasalho.
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- 5- O atleta que apresentar na quadra
de jogo utilizando sob seu calção, o short térmico, somente poderá utilizá-lo se for
da mesma cor predominante no calção.
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- 6- O atleta que não se apresentar
devidamente equipado, desatendendo às exigências desta regra, será retirado da quadra
de jogo, temporariamente, somente podendo retornar à disputa da partida com a
autorização do árbitro e no momento em que a bola estiver fora do jogo e uma vez
verificada a regularidade do equipamento.
Árbrito
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- 7- Os árbitros usarão,
obrigatóriamente, camisas de manga curta ou manga comprida, nas cores determinadas e
aprovadas por sua entidade, além da calça, cinto, meias e tênis ou sapatos da cor
branca.
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- 8- Os árbitros utilizarão, sempre
que necessário, camisas de cor distintas que os possa diferenciar com as camisas dos
atletas. Os demais equipamentos permanecerão, sempre, inalterados.
- CRONOMETRISTAS E ANOTADORES
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- 9- Os cronometristas e anotadores
usarão, obrigatóriamente, camisas de manga curta ou manga comprida, nas cores
determinadas por sua entidade, além de calça, cinto, meias e tênis ou sapatos de cor
preta.
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Da equipe de
arbitragem
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- 10- Os oficiais de arbitragem usarão
na camisa, à altura do peito e no lado esquerdo, o distintivo da entidade a que estiverem
vinculados, de acordo com a regulamentação baixada por seus países.
-
- 11- Os árbitros pertencentes ao
quadro nacional ou internacional, usarão o distintivo da entidade máxima nacional ou
internacional.
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12- As duplas de arbitragem (árbitro
principal e auxiliar) (cronometristas e anotador) usarão camisas nas mesmas cores, em
dupla ou quartetos, distintos, permanecendo inalterados os demais equipados.